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(31) AS FLORES CAÍDAS

- da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA:
(Proclamada e adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 20 de Novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa a 21 de Outubro de 1990).

Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual [...]. (excerto, Artº 19º §1).

Flores caídas de Brachychiton acerifolium - Lisboa, Portugal

Flores caídas de Brachychiton acerifolium (família Esterculiaceae), em meados de Junho - Jardim Botânico do Museu Nacional de História Natural, Lisboa.

NOTA: A propósito de uma notícia revoltante, via Comadres, Compadres e Companhia - Pena suspensa a abusadores sexuais condenados: a violação dos direitos das crianças pelos Tribunais.

Categoria: TEMAS UNIVERSAIS

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Comentários(4) »

  1. Clara Sousa — 29-01-2008 - 12:47:44 GMT 0

    Obrigada por divulgar esta vergonha da justiça portuguesa visível nas decisões de suspensão de execução de pena a abusadores sexuais condenados.
    É importante que a população tenha conhecimento deste dado e que exprima a sua indignação!

  2. am.ma — 30-01-2008 - 22:54:14 GMT 0

    Não tem que agradecer, Clara - todos os esforços em prol do bem-estar e da dignidade das crianças nunca serão demais!

  3. Antunes — 30-01-2008 - 23:38:38 GMT 0

    Esta imagem das flores vermelhas caídas pelo chão ilustra muito bem a idéia de crianças maltratadas...
    Parabéns!

  4. am.ma — 01-02-2008 - 10:08:59 GMT 0

    Obrigada Antunes.

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