(31) AS FLORES CAÍDAS
- da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA:
(Proclamada e adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a 20 de Novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa a 21 de Outubro de 1990).
Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual [...]. (excerto, Artº 19º §1).

Flores caídas de Brachychiton acerifolium (família Esterculiaceae), em meados de Junho - Jardim Botânico do Museu Nacional de História Natural, Lisboa.
NOTA: A propósito de uma notícia revoltante, via Comadres, Compadres e Companhia - Pena suspensa a abusadores sexuais condenados: a violação dos direitos das crianças pelos Tribunais.
Categoria: TEMAS UNIVERSAIS
Tags: Declaração Convenção Direitos Criança Imagem Flor Brachychiton_acerifolium Esterculiaceae Jardim_Botânico Lisboa Portugal
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DIGNIDADE e JUSTIÇA para



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- deu entrada na Assembleia da República, a 8 Maio 2008, com




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Obrigada por divulgar esta vergonha da justiça portuguesa visível nas decisões de suspensão de execução de pena a abusadores sexuais condenados.
É importante que a população tenha conhecimento deste dado e que exprima a sua indignação!
Não tem que agradecer, Clara - todos os esforços em prol do bem-estar e da dignidade das crianças nunca serão demais!
Esta imagem das flores vermelhas caídas pelo chão ilustra muito bem a idéia de crianças maltratadas...
Parabéns!
Obrigada Antunes.